Pedido de vista da desembargadora Cleonice Freire suspendeu, na sessão do pleno do TJMA desta quarta-feira (27), o julgamento da liminar no Mandado de Segurança da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios. Para a desembargadora, a matéria necessita de um exame mais aprofundado.
Seis desembargadores já votaram pela concessão da medida – Bernardo Rodrigues (relator), Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa e Raimundo Melo. Os desembargadores Jorge Rachid e Raimundo Cutrim opinaram pela denegação, com o entendimento de que a Assembléia só está estabelecendo normas para a criação de novos municípios, garantindo que eles já nasçam com diretrizes.
Voto – Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator da matéria, destacou que apenas um dispositivo do referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo 10. “No parágrafo único do artigo 1º, há um evidente confronto com a lei estadual quando a Resolução diz que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento”.
A sustentação oral da OAB foi feita pelo advogado Rodrigo Lago. Segundo ele, “a seccional não se opõe à criação dos municípios, mas à forma como a questão está sendo tratada pela Assembleia Legislativa. "O Congresso Nacional que tem o dever, desde 1996, de regulamentar a Lei Federal sobre o assunto, acabou perdoando a infração cometida pelos municípios criados de forma irregular”, frisou.
O procurador da Assembleia, Djalma Brito, disse que para aquela Casa Legislativa o poder emana do povo, conforme estabelece a Constituição Federal. “A Assembleia está apenas estabelecendo administrativamente regras e prazos para tramitação dos processos de criação. Isso não significa que, de imediato, terá plebiscito”, salientou.
Os demais desembargadores presentes à sessão preferiram aguardar o posicionamento da vice-presidente da Corte para pronunciarem seus votos.
Seis desembargadores já votaram pela concessão da medida – Bernardo Rodrigues (relator), Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa e Raimundo Melo. Os desembargadores Jorge Rachid e Raimundo Cutrim opinaram pela denegação, com o entendimento de que a Assembléia só está estabelecendo normas para a criação de novos municípios, garantindo que eles já nasçam com diretrizes.
Voto – Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator da matéria, destacou que apenas um dispositivo do referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo 10. “No parágrafo único do artigo 1º, há um evidente confronto com a lei estadual quando a Resolução diz que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento”.
A sustentação oral da OAB foi feita pelo advogado Rodrigo Lago. Segundo ele, “a seccional não se opõe à criação dos municípios, mas à forma como a questão está sendo tratada pela Assembleia Legislativa. "O Congresso Nacional que tem o dever, desde 1996, de regulamentar a Lei Federal sobre o assunto, acabou perdoando a infração cometida pelos municípios criados de forma irregular”, frisou.
O procurador da Assembleia, Djalma Brito, disse que para aquela Casa Legislativa o poder emana do povo, conforme estabelece a Constituição Federal. “A Assembleia está apenas estabelecendo administrativamente regras e prazos para tramitação dos processos de criação. Isso não significa que, de imediato, terá plebiscito”, salientou.
Os demais desembargadores presentes à sessão preferiram aguardar o posicionamento da vice-presidente da Corte para pronunciarem seus votos.