O governo sancionou a lei que regulamenta no Brasil a profissão de vaqueiro, mas vetou o parágrafo que obrigava o empregador a prover seguro de vida e de acidente a esses trabalhadores.
A lei número foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do "Diário Oficial da União". O parágrafo único que havia no projeto de lei aprovado pela Câmara e Senado foi vetado. o texto dizia "o contrato de prestação do serviço ou de emprego deverá conter seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro, inclusive indenizações por morte ou invalidez permanente, bem como o ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares, independente da duração da internação, dos medicamentos e das terapias necessárias".
Na justificativa para vetar esta parte da lei, o governo alega: "Na forma como redigido, o dispositivo não leva adequadamente em consideração a realidade econômica do setor, em
especial a dos pequenos produtores, onerando o processo produtivo excessivamente. Assim, a medida poderia ter como efeito a redução da contratação de vaqueiros, enfraquecendo a categoria e gerando desemprego. Além disso, ao limitar tais garantias a estes profissionais, criaria diferenciações de tratamento em relação aos demais trabalhadores rurais e outras categorias que atuam no setor agropecuário."
especial a dos pequenos produtores, onerando o processo produtivo excessivamente. Assim, a medida poderia ter como efeito a redução da contratação de vaqueiros, enfraquecendo a categoria e gerando desemprego. Além disso, ao limitar tais garantias a estes profissionais, criaria diferenciações de tratamento em relação aos demais trabalhadores rurais e outras categorias que atuam no setor agropecuário."
Pelo texto, a contratação pelos serviços de vaqueiro é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não, do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação.
O texto publicado define vaqueiro como "o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais do tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino".
A lei define como atividades do vaqueiro alimentar os animais, fazer a ordenha, treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos com a garantia de que não sejam submetidos a atos de violência; e, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados, auxiliar com os cuidados necessários à
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