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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Assembleia inicia análise das propostas de criação dos novos municípios

CORDEIRO DO MARANHÃO - A Assembleia Legislativa deve analisar este ano, pelo menos, 130 projetos de criação de municípios. O prazo para inscrição de povoados interessados na emancipação terminou às 18h de ontem. A análise da viabilidade dos projetos começa nesta segunda-feira, dia 13. Das mais de 130 propostas apresentadas até o fechamento desta edição, às 14h de ontem, nada menos que 45 já faziam parte dos processos anteriores, arquivados pela Casa após aprovação das novas regras emancipacionistas.
Entre os novos projetos estão alguns povoados que já pretendem se emancipar dos novos municípios criados em 1997 e o distrito de Maracanã, que quer ser desmembrado de São Luís, por iniciativa do deputado José Carlos da Caixa (PT).
Encerrado o prazo para inscrição dos requerimentos, os pedidos de criação de municípios passarão a ser analisados pela Comissão de Triagem. Só após passarem neste crivo terão tramitação na Casa, passando por várias comissões até ser votado em plenário.
Pelas regras da nova Resolução, todos os povoados emancipacionistas terão que se submeter a plebiscito para virar município. Esta consulta popular, ao contrário do que previa a antiga regra, terá que ser realizada em toda a área do município – incluindo os moradores do chamado município-mãe. Só passarão no crivo aqueles em que a população entender ser viável o desmembramento.
Presidente da Comissão de Assuntos Municipais – e autor de vários requerimentos de criação de municípios –, o deputado André Fufuca (PSDB) acredita que até o fim do ano todo o processo esteja concluído. “É possível que, no ano que vem, algumas destas cidades já entrem na relação das eleições municipais”, prevê.
Não será fácil. O Grupo de Trabalho para Estudo de Viabilidade Municipal, formado por técnicos da Assembleia, é o responsável pela análise dos requerimentos. Precisam checar assinatura de cada um dos eleitores, com seus títulos eleitorais, confirmar o memorial descritivo da área e checar sua viabilidade econômica para, só então, aprovar o projeto.
A partir daí, os requerimentos serão analisados ainda pela Comissão de Assuntos Municipais e pela Comissão de Constituição e Justiça. Só depois vai a votação em plenário. Aprovada na Assembleia, a criação do município precisará da chancela popular. A consulta popular é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), que tem seis meses para convocar o plebiscito, a partir da autorização da Assembleia.
E faltam exatamente seis meses para o fim do ano. Ano que vem, como tem eleições, a Assembleia não poderá criar municípios. Apenas os processos concluídos até dezembro entrarão na lista dos municípios que elegerão prefeitos em 2012.
O Passo a passo da criação de municípios
1º Passo: Entrega dos Requerimentos de emancipação – entre 11 de maio e 11 de junho de 2011 – com mínimo de 10% de assinatura de eleitores comprovados, estudo de viabilidade e memorial descritivo da área emancipacionista;
2º Passo: Avaliação do Grupo de Trabalho para Estudo de Viabilidade Municipal, formado por técnicos da Assembleia. Este grupo vai analisar se todos os requerimentos atenderam às exigências técnicas e os requisitos exigidos na legislação;
3º Passo: Análise da Comissão de Assuntos Municipais. Esta comissão dará a forma final ao Projeto de Lei, estabelecendo a nova unidade municipal, sua área, seus limites territoriais, sua população e seu potencial econômico;
4º Passo: Análise da Comissão de Constituição e Justiça. É na CCJ que os projetos de lei elaborados na Comissão de Assuntos Municipais são analisados formalmente quanto à adequação da legislação vigente.
5º Passo: Atendidas as exigências formais e legais, o projeto é levado à apreciação do plenário. Aprovado pela maioria dos deputados, o projeto vira lei e é encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) para realização do plebiscito.
6º Passo: A consulta popular é realizada em toda a área de discussão da emancipação – tanto entre eleitores dos povoados que querem se emancipar quanto do município-mãe. Só é aprovado o município cuja maioria da população diga sim à emancipação.
7º Passo: aprovado no plebiscito, o município entra na relação das cidades que poderão ter eleição de prefeito.
Municípios criados nos anos 90 dão origem a pedidos de emancipação
Oito povoados que querem emancipação são originários das cidades criadas em 97
A atual lista de pedidos de emancipação que tramita na Assembleia Legislativa traz oito povoados que querem se emancipar de municípios criados há menos de 15 anos. E há um caso de povoado – o de Manoel Milhomem, em Barra do Corda – que quer se emancipar de outro povoado emancipacionista, o de Santa Vitória, na mesma região.
Um dos recém-criados municípios maranhenses, Governador Nunes Freire pode dar origem a outros dois novos municípios, ambos apadrinhados pelo deputado Edson Araújo (PSL). Ele propôs a emancipação da localidade CR Almeida do Maranhão e do povoado Vila União.
O deputado Edilázio Júnior (PV) propôs a separação do povoado Independência do Maranhão, do município de Peritoró. Já os deputados Arnaldo Melo (PMDB), Rubens Júnior (PCdoB) e Raimundo Cutrim (DEM) assinam, juntos, a separação de Mimoso, no município de São Francisco do Maranhão.
A localidade Feira da Várzea quer separar-se de Sucupira do Norte, também por intermédio de Arnaldo Melo e Rubens Júnior. O deputado Hélio Soares (PP), por sua vez, propõe a emancipação de Chega Tudo, em Centro Novo do Maranhão.
Em Buriticupu, também criado em 1997, é a deputada Francisca Primo (PT) quem pretende transformar em cidade o povoado II Núcleo. Já o deputado Neto Evangelista (PSDB) quer discutir o desmembramento de Cabeceiras, no município de Apicum-Açu.
O projeto mais curioso, no entanto, é o de Três Lagoas do Manduca, que pretende se emancipar de Barra do Corda com o nome de Manoel Milhomem. O Requerimento de criação do município é do deputado Carlos Alberto Milhomem (DEM).
Ocorre que já existe outro pedido de emancipação, assinado pelo deputado Rigo Teles (PV), pleiteando a emancipação da localidade Santa Vitória, onde Três Lagoas do Manduca está inserida.
A situação terá que ser resolvida na Comissão de Triagem da Assembleia Legislativa.
Critérios para criação de Municípios
1 - Para dar entrada nos Requerimentos:
- Assinatura de, no mínimo, 10% dos eleitores dos distritos e localidades que se pretenda emancipar;
Memorial descritivo da área a ser desmembrada, relacionando todos os povoados contidos, integralmente, na área a ser emancipada;
- Identificação de cada um dos eleitores, com número de título eleitoral, sessão e Zona Eleitoral.
2 – Para o Estudo de Viabilidade Municipal
- População igual ou superior a 6 mil habitantes;
- Eleitorado igual ou superior a 40% da população;
- Núcleo urbano constituído, com infraestrutura e edificações;
- Arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios já instalados
- Área Urbana não situada em reserva indígena, de preservação ambiental e não pertencente à União;
- Continuidade territorial.
Abrindo o jogo - Mário Macieira
“Criar novos municípios é inconstitucional”
Presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Márcio Macieira assumiu a batalha contra a criação de municípios no Maranhão por entender que isto fere a constituição. A ordem protocolou sexta-feira uma Ação Direta de Constitucionalidade contra a decisão da Assembleia. Nesta conversa com O Estado, ele justifica por que resolveu contrapor o Poder Legislativo:
O Estado – Por que o senhor decidiu tentar impedir a criação de municípios?
Mário Macieira – A OAB-MA entende que a Resolução da Assembleia feriu a Constituição Federal, pois a criação e emancipação de novos municípios só pode ocorrer através de lei complementar federal e não por meio de uma simples Resolução.
O Estado – Este entendimento é geral na OAB do Maranhão?
Mário Macieira – A proposta de ajuizamento da Adin foi do advogado e conselheiro da OAB-MA Rodrigo Lago, mas que teve o amparo unânime dos demais conselheiros. A OAB-MA ainda se comprometeu a apresentar em breve um estudo sobre a forma que se tem para superar a omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar federal.
O Estado – Mas o que pode ocorrer se o Tribunal de Justiça decidir acatar a Adin da OAB?
Mário Macieira – A OAB pede medida cautelar para suspender os efeitos da Resolução que estabeleceu os critérios de criação de municípios, exatamente porque estes processos estão em curso, inclusive com inscrição de alguns pedidos de criação de municípios. É necessário, portanto, que a decisão da Justiça seja imediata.
O Estado – Outros estados criaram municípios mesmo depois da edição da Emenda Constitucional nº 15/96, e estes municípios foram instalados...
Mário Macieira – É verdade, mas isso não autoriza que sejam iniciados novos processos de criação de municípios. Os vícios das outras leis foram perdoados pelo poder de Reforma. Tanto que, na decisão do caso da Bahia, foi determinado que, tão logo seja editada a Lei Complementar no Congresso, a Assembleia da Bahia ratifique a criação do estado, corrigindo os vícios de inconstitucionalidade.

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