O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamentava a criação de novos municípios. Nesta quarta-feira (25), a Corte declarou, por maioria de votos, que a norma é inconstitucional.
O resultado final apontou 14 votos pela inconstitucionalidade, entendimento iniciado pelo desembargador Bernardo Rodrigues, relator da ação. Outros 11 desembargadores votaram pelo não conhecimento – que equivale a não receber a ação – e houve um voto pela inconstitucionalidade apenas em parte da resolução.
Autor do único voto pela procedência parcial, Joaquim Figueiredo pediu, em sessão anterior, que o plenário fosse consultado se o quórum de votação deveria levar em conta o número de membros do TJMA à época do início do julgamento ou o atual.
Também por maioria, foram considerados válidos os votos dos desembargadores Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, que ingressaram no Tribunal depois do início do julgamento. Um dos defensores da inclusão, o desembargador Bayma Araújo disse que os dois são membros da Corte e tomaram conhecimento da matéria. Lembrou que, ainda que não fossem computados os votos de ambos, a decisão pela inconstitucionalidade seria vencedora. Votaram de acordo com o relator Bernardo Rodrigues, pela inconstitucionalidade da resolução da Assembleia, os desembargadores Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Vicente de Paula, Kleber Carvalho, Paulo Velten, Anildes Cruz e Maria das Graças Duarte.
A primeira divergência, segundo a qual o assunto não deveria ser objeto de ADI, foi iniciada pela desembargadora Cleonice Freire e seguida pelos desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo Freire Cutrim, Maria dos Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo Carvalho Silva, Guerreiro Júnior, Benedito Belo e Cleones Cunha.
Lei – A OAB/MA considerou inconstitucional a resolução da AL/MA porque a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal para estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo. O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da própria AL/MA. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo determinou prazo para criação de municípios.
O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador Eduardo Nicolau, foi de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Paulo Lafene
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