Cordeiro OnLine

O Portal de Notícias de Cordeiro do Maranhão

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Lobão Filho passa VERGONHA em Pio XII



 Na manhã de hoje o candidato do Governo, Lobão Filho do (PMDB) esteve  com toda  a sua  comitiva  em Pio XII para sua primeira apresentação ao eleitorado desta cidade. Tamanha foi a sua  surpresa quando em carreata o pemedebista se deparou com as ruas da cidade todas enfeitadas com  as bandeiras do candidato da oposição Flavio Dino (PC do B) mas  as surpresas não param por ai.
Lobão tinha certeza que seu aliado Politico na cidade o Prefeito Paulo Veloso (PRB) conseguiria trazer milhares de pessoas para seu evento, e triste e decepcionante foi  a realidade que Edinho viu com seu próprios olhos o reflexo da péssima administração que seu aliado tem feito na cidade, com altos índices de reprovação  e descredito popular, apenas a cúpula de seu governo e um punhado de funcionários contratados, estes diga-se de passagem são obrigados a irem aos eventos do Prefeito senão perdem o emprego, estiveram no evento que foi um tremendo fracasso.
 Nem mesmo alguns deputados da  base tiveram a coragem de subir em seu palanque.

Mais uma vez o maranhão deu uma resposta concreta a  esse grupo que veem parasitando nosso estado a décadas. 

Parabéns ao povo de Pio XII que está aos pouco se libertando das amarras da  oligarquia




quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Governo sanciona lei da profissão de vaqueiro com veto a seguro de vida

Vaqueiros do Piauí comemoram aprovação do Senado (Foto: Reprodução/TV Clube)


O governo sancionou a lei que regulamenta no Brasil a profissão de vaqueiro, mas vetou o parágrafo que obrigava o empregador a prover seguro de vida e de acidente a esses trabalhadores.

A lei número foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do "Diário Oficial da União". O parágrafo único que havia no projeto de lei aprovado pela Câmara e Senado foi vetado. o texto dizia "o contrato de prestação do serviço ou de emprego deverá conter seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro, inclusive indenizações por morte ou invalidez permanente, bem como o ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares, independente da duração da internação, dos medicamentos e das terapias necessárias".
Na justificativa para vetar esta parte da lei, o governo alega: "Na forma como redigido, o dispositivo não leva adequadamente em consideração a realidade econômica do setor, em
especial a dos pequenos produtores, onerando o processo produtivo excessivamente. Assim, a medida poderia ter como efeito a redução da contratação de vaqueiros, enfraquecendo a categoria e gerando desemprego. Além disso, ao limitar tais garantias a estes profissionais, criaria diferenciações de tratamento em relação aos demais trabalhadores rurais e outras categorias que atuam no setor agropecuário."
Vaqueiros de diversas regiões do Brasil chegam ao Congresso Nacional, em Brasília, para acompanhar sessão do Senado em que será votado o projeto de lei que cria a profissão (Foto: Ed Ferreira/Estadão Conteúdo)Vaqueiros de diversas regiões do Brasil foram ao
Congresso Nacional, em Brasília, em setembro,
para acompanhar sessão do Senado em que foi
votado o projeto de lei que cria a profissão
(Foto: Ed Ferreira/Estadão Conteúdo)
Pelo texto, a contratação pelos serviços de vaqueiro é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não, do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação.
O texto publicado define vaqueiro como "o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais do tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino".
A lei define como atividades do vaqueiro alimentar os animais, fazer a ordenha, treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos com a garantia de que não sejam submetidos a atos de violência; e, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados, auxiliar com os cuidados necessários à 

Plenário do Senado aprova novas regras para criação de municípios

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram durante a discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros, que toda a população do estado seja ouvida em plebiscito para a criação de novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o texto, que estipula critérios claros para a criação de novos municípios, tendo citado o limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos novos municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta fará com que se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade econômica e financeira de cada município a ser criado. Estimou que não mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da sede de seus municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do município de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as inconcebíveis distâncias de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao autor e ao relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)