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sábado, 26 de maio de 2012

Em visita ao Ministro da Educação Governadora anuncia Concurso Publico para área de Educação do Maranhão

A governadora Roseana Sarney foi recebida em audiência  pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, na tarde desta sexta-feira (25), em Brasília. Na conversa, um dos assuntos principais foi o pedido de auxílio na questão da escassez de professores com licenciatura plena em diversas áreas no Maranhão.

“Hoje, a rede estadual se ressente da falta de professores para matérias essenciais por falta de docentes especializados nessas áreas”, informou a governadora, que viajou a capital federal depois de visitar o Sul maranhense, onde entregou obras, vistoriou serviços e firmou parcerias em 8 municípios (Carolina, São Félix de Balsas, Balsas, Loreto, São Raimundo das Mangabeiras, Fortaleza dos Nogueiras, Nova Colinas e Riachão).
Em Brasília, Roseana Sarney também comunicou ao ministro que o Governo do Estado vai realizar concurso para preenchimento de 3 mil vagas na área da Educação. A governadora afirmou que Mercadante foi bastante solícito e garantiu o auxílio ao Maranhão.
“O ministro afirmou que vai oferecer total apoio para a formação de professores, inclusive disse que, se for preciso, viabilizará a abertura de mais vagas na universidade federal”, declarou.
A carência se concentra no ensino médio, até pela exigência da formação superior, e compreende disciplinas como Língua Estrangeira (inglês e espanhol), Matemática, Química, Física e Biologia. Além da baixa oferta de Cursos, a falta de ações para atração de universitários para essas áreas também é apontada como uma das causas do problema.

De acordo com informações prestadas pela Sec. de Educação de Pio XII este  concurso terá   vagas para a  escola que fica  localizada em Cordeiro do Maranhão. 
Cordeirenses preparem-se pois  teremos boas oportunidades de  trabalho até inicio  do ano que  vem! 

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Julgamento da liminar sobre criação de municípios é suspenso no TJ

11/04/2012 16:40:55 - Agência Assembleia / com informações da Ascom TJ/MA

O pedido de vista dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Nonato Sousa suspendeu o julgamento da liminar no mandado de segurança da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a resolução n.º 618/2011, da Assembleia Legislativa do Maranhão, que regulamenta a criação de novos municípios.

Votaram pela concessão da medida os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), Stélio Muniz, Benedito Belo, Jamil Gedeon, Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Os desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney divergiram do relator e entendem que o assunto não deveria ser objeto de ADI.

Esta é a terceira vez que o julgamento da liminar é interrompido por pedido de vista. Em agosto de 2011, após analisar a ação, a desembargadora Cleonice Freire acompanhou a divergência inaugurada pelo desembargador Jorge Rachid, na sessão do dia 27 de julho, indeferindo a cautelar requerida.

CONFRONTO  
Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator da matéria, manteve a posição adotada nas sessões anteriores de que o parágrafo único do artigo 1º do referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo 10. “Neste ponto, há um evidente confronto com a lei estadual quando a Resolução que diz que cabe à Mesa Diretora expedir  ato definindo o período para o recebimento do requerimento para criação de municípios”, destacou.

O entendimento da OAB/MA é de que a resolução da AL/MA é inconstitucional. O advogado Rodrigo Lago disse que a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal a fim de estabelecer prazos para a criação de municípios. Ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo para o Congresso Federal criar a lei, o que até hoje não foi cumprido. Argumentou que a omissão federal não pode ser substituída por resolução administrativa.

Convidado por Lago a complementar o tempo de sustentação destinado à OAB, o presidente da seccional maranhense da Ordem, Mário Macieira, questionou quais seriam os interesses da resolução da Assembleia e disse haver exemplos de malversação de verbas nos municípios criados mais recentemente no Estado.

O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabelece prazos somente no âmbito da própria Assembleia Legislativa. Segundo ele, o ato do legislativo, em momento algum, determina prazo para criação de municípios.

"A possível criação de municípios atenderá aos prazos estipulados pela lei federal. Todo município é criado por uma lei estadual, precedida de estudos de viabilidade e consulta pública", afirmou Brito, acrescentando que é a partir do plebiscito que se inicia a parte à qual a Constituição se refere.

O parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução. O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Abadás Os 100 Futuro, Cordeiro -MA

ADULTO

INFANTIL