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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Cordeiro do Maranhão: Mais próximo da emancipação

O prazo para protocolar requerimento solicitando a criação de novos municípios encerrou-se às 18h deste sábado (11) na Assembleia Legislativa, somando, ao fim de um período de 30 dias, 126 pedidos. A partir da próxima segunda-feira (13), inicia-se o prazo de 120 dias para a Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional elaborar estudos de viabilidade para cada núcleo urbano que pleiteia a emancipação.
Segundo o chefe do setor de Protocolo da Assembleia Legislativa, Antônio Santos Serra, durante o plantão deste sábado (das 8h às 18h), foram apresentados 10 requerimentos de emancipação.
O número de documentos protocolados totalizou 126 processos, mas há quatro pedidos repetidos, que contemplam a mesma área a ser emancipada. Assim, os requerimentos a serem analisados envolvem 122 novos municípios.
Os estudos de viabilidade municipal serão fundamentados sob três aspectos: econômico-financeiro; político-administrativo e sócio-ambiental e urbano. Um Grupo de Trabalho (GT), formado por técnicos, foi criado pela Assembleia Legislativa para assessorar a Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, presidida pelo deputado Andre Fufuca (PSDB). Os deputados Carlinhos Florêncio (PHS), Rigo Teles (PV), Vianey Bringel (PMDB), Hemetério Weba (PV), Marcelo Tavares (PSB) e Camilo Figueiredo (PDT) também são titulares da Comissão.
Segundo o coordenador do GT, o economista Milton Calado, para subscrever a criação de um novo município a Comissão considerará não só a viabilidade do município a ser criado, mas também o impacto que o desmembramento provocaria sobre a área remanescente do município de origem.
Cada requerimento protocolado na Assembleia Legislativa está acompanhado de um memorial descritivo da área a ser desmembrada, detalhando, além do núcleo urbano, populacional e eleitoral, todos os povoados contidos na área a ser emancipada. Os dados demográficos devem estar estimados no último levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os demais dados – como arrecadações – serão fornecidos pelos órgãos municipais, estaduais e federais de planejamento, fazenda, estatística e meio ambiente.
Transcorrido o prazo de 120 dias, os estudos de viabilidade municipal serão publicados no Diário Oficial do Estado, momento em que se abrirá um prazo de 10 dias para a impugnação dos mesmos. Dentro deste prazo, também será realizada pelo menos uma audiência pública em cada núcleo urbano envolvido no processo.
Por fim, depois que essas etapas forem superadas, a Assembleia Legislativa votará uma proposta autorizando o TRE a realizar um plebiscito, que será a palavra final, autorizando ou não a criação de um novo município. Eis abaixo os povoados com processo de emancipação na Assembleia Legislativa e o município de origem:
POVOADOS CANDIDATOS A VIRAR MUNICÍPIOS
1 - Achuí (Humberto de Campos)
2 - Alto Alegre do Acelino (Bacabal)
3 - Alto Bonito (Riachão)
4 - Alto Bonito do Maranhão (Riachão)
5 - Alto Brasil (Grajaú)
6 - Alto da Gama (Pedro do Rosário e Penalva)
7 - Alvorada do Maranhão (Timon)
8 - Anapurus (Barra do Corda)
9 - Angical do Maranhão (Presidente Dutra)
10 - Areia Branca (Cururupu)
11 - Auzilândia (Alto Alegre do Pindaré)
12 - Bacuri da Linha (Olho d'Água das Cunhãs)
13 - Bacurinópolis (Riachão)
14 - Baixão Grande do Maranhão (São Domingos do Maranhão)
15 - Bananal do Maranhão (Governador Edson Lobão)
16 - Barão de Tromaí (Cândido Mendes)
17 - Barcabeira (Araioses)
18 - Barro Branco (Barra do Corda e Tutóia)
19 - Belém do Maranhão (Tuntum)
20 - Belém dos Lages (Poção de Pedra)
21 - Brejinho (Bacabal)
22 - Brejinho dos Cocais (Caxias)
23 - Cabeceiras do Maranhão (Apicum-Açu)
24 - Cajazeiras do Maranhão (Codó)
25 - Cajazeiras do Cocais (Codó)
26 - Cana Brava (Água Doce e Araioses)
27 - Carnaubeiras (Araioses)
28 - Castelo (Monção)
29 - Centro dos Rodrigues (Santo Antônio dos Lopes e Pedreiras)
30 - Chapada do Seringal (Santa Luzia)
31 - Chega Tudo (Centro Novo do Maranhão)
32 - Cikel das Alvoradas (Amarante do Maranhão)
33 - Cocos (Mirador)
34 - Colônia Amélia (Turiaçu e Cândido Mendes)
35 - Coque (Vitória do Mearim)
36 - Coqueiro do Maranhão (São Bernardo)
37 - Coquelândia do Maranhão (Imperatriz)
38 - Cordeiro do Maranhão (Pio XII)
39 - CR Almeida do Maranhão (Governador Nunes Freire)
40 - Creoli do Joviniano (Presidente Dutra)
41 - Deputado João Evangelista (Zé Doca)
42 - Deputado Mercial Arruda (Formosa da Serra Negra)
43 - Deputado Waldir Filho (Lago da Pedra)
44 - Faísa (Santa Luzia)
45 - Feira da Várzea (Sucupira do Norte)
46 - Floresta (Santa Luzia do Tide)
47 - Gama (Pinheiro)
48 - Gameleira do Maranhão (Cajari)
49 - Governadora Roseana Sarney (Santa Luzia)
50 - Ibipira (Mirador)
51 - II Núcleo (Buriticupu)
52 - Independência do Maranhão (Peritoró)
53 - Ipiranga do Maranhão (Barra do Corda)
54 - Ipu-Iru (Tuntum)
55 - Itans do Maranhão (Matinha)
56 - Itapera (Icatu)
57 - Itaqui-Bacanga (São Luís)
58 - Itatuaba (Icatu)
59 - Itereré (Apicum-Açu e Bacabeira)
60 - Jacaré (Penalva)
61 - João Afonso Cardoso (Gonçalves Dias)
62 - João Peres (Araioses)
63 - Juçaral Mirim (Vitorino Freire)
64 - Lagoa Comprida (Arame)
65 - Lagoa do Manduca (Barra do Corda e Jenipapo dos Vieiras)
66 - Lagoa Verde do Maranhão (Imperatriz)
67 - Livramento (Peritoró)
68 - Lucindo (Poção de Pedras)
69 - Madragoa (Bacuri e Serrano)
71 - Maiobão (Paço do Lumiar)
72 - Mamede (Barreirinhas)
73 - Mangabeira (Santa Quitéria)
74 - Manoel Milhomem (Barra do Corda)
75 - Mapari (Humberto de Campos)
76 - Maracanã (São Luís)
77 - Mimoso (São Francisco do Maranhão)
78 - Mocambinho (Buriti de Inácia Vaz)
79 - Moisés Reis (Codó)
80 - Morada Nova (Pindaré-Mirim)
81 - Mundo Novo (Amarante do Maranhão)
82 - Nazaré do Bruno (Caxias)
83 - Nova Bacabal (Açailândia)
84 - Nova Esperança (Presidente Dutra)
85 - Novo Jardim (Bom Jardim)
86 - Nova Vida (Joselândia)
87 - Nova Vida (São Luís Gonzaga)
88 - Oitiva (Alcântara)
89 - Olho d'Água do Mearim (Conceição do Lago Açu e Lago Verde)
90 - Paiol do Centro (Parnarama)
91 - Palestina (Brejo e Buriti)
92 - Palmares do Maranhão (Itapecuru-Mirim)
93 - Palmeiral do Mearim (Esperantinópolis)
94 - Paraíso (Pinheiro)
95 - Paruá (Santa Luzia do Paruá)
96 - Portinho (Serrano do Maranhão)
97 - Porto Santo (Turiaçu)
98 - Portugal do Maranhão (Bacuri e Apicum-Açu)
99 - Presidente Lula (Balsas)
100 - Quadrenezia (Zé Doca)
101 - Queimadas (Santa Helena)
102 - Raimundo Su (Alcântara)
103 - Roberto Leite (Itapecuru Mirim)
104 - Santana dos Carvalho (Tutoia)
105 – Santa Luzia do Maranhão
106 - Santa Rosa (Capinzal do Norte)
107 - Santa Teresa (São Domingos do Azeitão, Benedito Leite, São Félix de Balsas e Loreto)
108 - Santa Vitória do Maranhão (Barra do Corda)
109 - Santo Onofre (Santa Luzia do Maranhão)
110 - São José das Varas (Barreirinhas)
111 - São José dos Lages (Pindaré Mirim)
112 - São Paulo do Maranhão (Bacuri)
113 - São Simão do Maranhão (Rosário)
114 - Senador João Alberto (Bom Jardim)
115 - Seriema (Tutoia)
116 - Serra da Cinta (Sítio Novo)
117 - Socorro do Maranhão (Governador Eugênio Barros)
118 - Três Marias do Maranhão (Peri-Mirim)
119 - Trisidela (Coroatá)
120 - Trizidela de Colinas (Colinas)
121 - Trizidela do Itapecuru (Codó)
122 - Trizidela do Mearim (Bacabal)
123 - Vale do Pindaré (Buriticupu)
124 - Vila da Paz (Turiaçu e Turilândia)
125 - Vila União (Governador Nunes Freire)
126 - Vitória do Parnaíba (Santa Quitéria)

sábado, 21 de maio de 2011

Professora Amanda Gurgel, do RN, fala sobre situação crítica da educação e vira heroína nas redes sociais

A professora do Rio Grande do Norte Amanda Gurgel virou heroína da causa da classe, por melhores salários, nas redes sociais. Um vídeo no qual ela silencia os deputados do RN em audiência pública quando fala sobre a situação crítica da educação já tem mais de 54 mil visualizações no You Tube. Desde o começo da tarde desta quarta-feira (18) o nome “Amanda Gurgel” já está na lista brasileira dos Trending Topics, no Twitter.

Em seu depoimento, Amanda Gurgel acaba fazendo um resumo preciso sobre o quadro da educação no Brasil apresentando seu contracheque de R$ 930 reais. “Como as pessoas até agora, inclusive a secretária Bethania Ramalho, apresentaram números, e números são irrefutáveis, eu também vou fazê-lo. Apresento um número de três algarismos apenas, que é o do meu salário, de R$ 930″.
A professora continua seu discurso dizendo que “os deputados deveriam estar todos constrangidos com a educação no estado do Rio Grande do Norte e no Brasil. Não aguentamos mais a fala de vocês pedindo para ter calma. Entra governo, sai governo, e nada muda. Precisamos que algo seja feito pelo estado e pelo Brasil. O que nós queremos agora é objetividade”.

OAB acionará Assembleia contra criação de municípios

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), aprovou, por unanimidade, na noite dessa sexta-feira (20), o ingresso na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução Legislativa nº 25/2011, da Assembleia Legislativa do Maranhão, que permite a criação de municípios no Estado.
O relator da matéria, o advogado Rodrigo Lago, argumentou que a Resolução, aprovada e promulgada este mês pela Assembleia do Maranhão, viola o artigo 10 da Constituição do Estado do Maranhão e o artigo 18 da Constituição Federal, demonstrando aos conselheiros a “mora legislativa”, uma omissão na resolução que exige a complementação de Lei Federal. “A resolução usurpa a competência legislativa da União”, afirmou Rodrigo Lago.
O artigo 18 da Constituição Federal recebeu uma nova redação Emenda Constitucional nº 15/1996, que diz:
"a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei".
O artigo 10 da Constituição do Maranhão também segue os efeitos desta emenda. Lá diz que "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. *Art. 10 suspensa a eficácia, em parte, por força da Emenda Constitucional Federal nº 15/96."
A OAB/MA aprovou, ainda, a provocação do Conselho Federal da OAB para que ele ingressem com uma Adin no Supremo Tribunal Federal, contestando a Resolução Legislativa.
Resolução
O texto da Resolução Legislativa, publicada no Diário da Assembleia no dia 10 de maio de 2011, prevê a criação de novos municípios por meio de lei estadual, mediante requerimento e Estudo de Viabilidade do Município a ser criado e da área remanescente do município pré-existente. Os projetos, de acordo com a resolução, serão enviados para a COmissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, depois para a Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania. Depois de homologado o projeto, deve ser feito um plebiscito em consulta à "totalidade da população do município".
Depois de aprovada a criação em plebiscito, a Assembleia Legislativa vota projeto de lei respectivo.