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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Assembleia abre prazo para criação de municípios

* Correção: o nome  escolhido na  última assembléia da comissão de emancipação foi Cordeiro do Maranhão e não Cordeiro da Linha como esta  escrito na  tabela.
A Assembleia Legislativa do Maranhão vai abrir, na próxima quinta-feira (5), o prazo de 30 dias para que comunidades de todo o Estado apresentem requerimentos para criação de municípios. A informação é do presidente da Casa, deputado Arnaldo Melo (PMDB).
O presidente classificou de “equívocos” informações recorrentes na imprensa e nos meios políticos dando conta de que o Poder Legislativo estaria proibido de criar novas cidades. “Criação de municípios é prerrogativa das Assembleias Legislativas. Isso nunca mudou porque está na Constituição. O que aconteceu no passado foi um questionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à criação do município baiano de Luis Eduardo Magalhães. O Supremo decidiu que aquela lei era inconstitucional no aspecto que a Câmara não havia criado a lei que estipula o prazo de criação dessas novas cidades”, declarou.
Segundo Arnaldo Melo, o STF remeteu o assunto para a Câmara definir em 180 dias, o que não foi feito. “A Câmara Federal não fez dizendo que era interferência de um Poder no outro, mas regularizou a criação de Luis Eduardo Magalhães e outros 56 municípios. Se houver algum questionamento, esperamos ter o mesmo tratamento adotado com esses 57 municípios. Por que com o Maranhão seria diferente?”, questionou.
Na semana passada, a Assembleia elaborou a minuta de um projeto de resolução estabelecendo critérios para a criação de cidades que deve ser votada ainda esta semana pelos deputados. O presidente disse que o projeto compila propostas de projetos que tramitam no Congresso Nacional.
Arnaldo Melo afirma que não será permitida a criação de unidades que prejudiquem financeiramente o “município-mãe”, tirando-lhe recursos ou áreas de arrecadação. “Por isso está sendo criada uma comissão técnica, auxiliada por secretarias e órgãos estaduais, no sentido de analisar os critérios econômicos, financeiros e sociais para a criação de novas cidades.
“Nós não vamos criar o filho para matar a mãe. Mas a mãe também tem de compreender que tem um momento que ela deve dividir a fortuna com o filho. O filho já é de maior, já é eleitor, ele pode caminhar, então é justo que ele pegue um pedacinho da fortuna dele para iniciar a sua vida”, comparou Arnaldo Melo.
Reportagem de O Estado publicada no domingo mostrou que já tramitam na Assembleia 83 requerimentos pedindo a criação de municípios.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Deputado Luciano Moreira e Arilde Veloso apóiam projeto de emancipação do povoado Cordeiro em Pio XII.

(Pio XII - MA) - O Deputado Federal Luciano Moreira (PMDB) em um contundente discurso na tribuna da Câmara Federal manifestou o seu desejo de ver o Povoado Cordeiro em Pio XII, transformado em município. O parlamentar maranhense e membro de uma comissão especial da Câmara que foi criada para analisar e debater os projetos de emancipação. “Quero aqui colocar o meu gabinete e toda a minha assessoria técnica, como forma de apoio para ver o povoado cordeiro em Pio XII ser transformado em município do estado do Maranhão”, disse Luciano Moreira em seu discurso.
A bioquímica Arilde Veloso, viúva do ex-deputado estadual Pedro Veloso, foi recebida em uma audiência política pelo Deputado Luciano Moreira recentemente em Brasília, Arilde Veloso levou uma pauta de reedificações de melhoria para o município de Pio XII, principalmente melhorias e pavimentação asfáltica nas ruas de Pio XII, como também manifestou apoio ao projeto de pró-emancipação do povoado de Cordeiro.
“O povoado Cordeiro dispõe de boa infraestrutura. É uma região muito produtiva, além da independência política, a emancipação trás para a população uma perspectiva de vida bem melhor” disse a Dra. Arilde Veloso.
Histórico - Desde do ano de 1995, em que foram criados 81 novos municípios no Maranhão que os, processos emancipatórios ficaram suspensos por uma Lei Federal que tirou das assembleias legislativas, o direito de criar novos municípios, somente agora o assunto voltou na pauta política de Brasília. A Nova Lei vai devolver para as assembleias legislativas os projetos de emancipação.
A Drª Arilde Veloso fez um convite ao Deputado Federal Luciano Moreira para uma futura visita na área da região do Cordeiro para melhor conhecer a infraestrutura e seus recursos naturais.




PERFIL DA REGIÃO DO CORDEIRO
TOTAL DE HABITANTES 19.850,00
ÁREA KM2 3.660Km2
ELEITORES 3.442 / 2010
PRINCIPAIS POVOADOS
São José da Mata, Brejinho, Deus Vale, Baiano Novo, Vila da Ponte e outros.

Criação de novos municípios dependerá de plebiscito e aprovação da AL

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa  publicará , conforme já antecipado pelo blog, projeto de resolução administrativa, assinado pelo presidente da Casa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), que regulamenta as competências do Poder Legislativo do Estado do Maranhão no que se refere a elaboração de estudos de viabilidade municipal para a criação de novos municípios.
A informação foi confirmada pelo próprio Arnaldo Melo em entrevista concedida na tarde desta terça-feira (27).
O referido projeto foi elaborado com base em estudos feitos pela Mesa Diretora da Casa e foi aprovado, unanimemente, por todos os deputados estaduais.
“Em nenhum momento, a Câmara Federal tomou a prerrogativa das Assembleias Legislativas de criar novos municípios. A única alteração que houve foi a de dar a Câmara a competência de definir o prazo ou período nos quais este processo pode ser realizado”, afirmou Arnaldo Melo.
De acordo com o presidente, o estudo de viabilidade municipal estabelece critérios rigorosos para a emancipação de novas cidades. Estes critérios, também de forma rigorosa, serão avaliados, ao longo do ano, pelo Legislativo Estadual. Para se tornar município, o povoado ou território que atender a todos os critérios ainda dependerá do resultado de uma consulta plebiscitária e aprovação de lei estadual individual por parte do plenário da AL.  
“Não posso precisar o número exato de propostas sobre a criação de novas cidades. O que posso afirmar é que iremos avaliar todos os casos com o objetivo de realizar os plebiscitos e votações dos projetos de lei até o final deste ano”, disse Melo.   
O estudo de viabilidade municipal tem por finalidade o exame e a comprovação da existência das condições que permitam a consolidação e desenvolvimento dos municípios envolvidos e deverá comprovar, preliminarmente, em relação ao município a ser criado, se foram atendidos os seguintes requisitos: população igual ou superior a seis mil habitantes; eleitorado igual ou superior a 50% de sua população; existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição do município; número de imóveis, na sede do aglomerado urbano que sediará o novo município, superior a média de imóveis de 10% das cidades do Estado, consideradas em ordem decrescente os de menor população; arrecadação estimada superior a média de 10% dos municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população; área urbana não situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações; continuidade territorial.
Atendidos estes requisitos, a Assembleia dará prosseguimento ao estudo de viabilidade municipal abordando os seguintes aspectos: viabilidade econômico-financeira; viabilidade político-administrativa; e viabilidade sócio-ambiental e urbana.
Os estudos de viabilidade municipal serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado e, a partir deste momento, se abrirá prazo de 60 dias para impugnações, por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, perante a Assembleia Legislativa.
O saite da Assembleia (www.al.ma.gov.br) disponibilizará os referidos estudos para conhecimento público. Além disso, será realizada pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos no processo.
Caberá ao Legislativo deliberar sobre os estudos e suas impugnações, na forma de seu regimento interno, devendo decidir pela impugnação ou homologação.
Em caso de homologação, a Assembleia autorizará a realização de plebiscito para consultar a totalidade da população do município existente, assim como da área a ser emancipada.
(Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa)